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Ele lembrou medidas semelhantes existentes em outras unidades da federação, como os estados de Goiás, Distrito Federal (DF) e os municípios de Manaus (AM), Lorena (SP) e Rio Grande (RS). Segundo o ministro, a iniciativa está alinhada aos compromissos constitucionais de facilitar a mobilidade dessa porção da população. Portanto, os estados têm o dever de adotar medidas efetivas para garantir a máxima independência possível a essas pessoas. Nesse sentido, o relator afastou a argumentação da associação sobre a finalidade dos carrinhos. Por fim, Gilmar Mendes citou outros exemplos de medidas afirmativas reconhecidas pelo STF em outras leis estaduais, como adaptações em cinemas, espaços culturais e transportes coletivos.   Receba notícias de São Paulo no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta ar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Fique por dentro do que acontece em São Paulo. Siga o perfil do Metrópoles SP no Instagram. 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SP: STF mantém lei que obriga oferta de carrinhos para crianças PCDs

STF confirmou validade de lei de SP que obriga que 5% dos carrinhos disponíveis em mercados sejam adaptados para crianças com deficiência

atualizado

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Imagem colorida de carrinhos de mercado. - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de carrinhos de mercado. - Metrópoles - Foto: Photo by Jakub Porzycki/NurPhoto via Getty Images

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na última sexta (6/6), a validade de uma lei do estado de São Paulo que obriga supermercados, hipermercados e estabelecimentos semelhantes a fornecer carrinhos de compras apropriados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. A legislação determina que pelo menos 5% dos equipamentos sejam adaptados.

O tema foi para discussão no plenário após a Associação Paulista de Supermercados (Apas) entrar com recurso no STF contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que validou a lei estadual 16.674/2018. A organização alegou que os carrinhos seriam para transportar produtos, e não pessoas.

A decisão dos ministros por manter a validade da lei foi unânime. “É constitucional lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida”, fixou a tese da corte.


Obrigação em garantir mobilidade

  • Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a medida é proporcional à necessidade apontada na lei.
  • Ele lembrou medidas semelhantes existentes em outras unidades da federação, como os estados de Goiás, Distrito Federal (DF) e os municípios de Manaus (AM), Lorena (SP) e Rio Grande (RS).
  • Segundo o ministro, a iniciativa está alinhada aos compromissos constitucionais de facilitar a mobilidade dessa porção da população.
  • Portanto, os estados têm o dever de adotar medidas efetivas para garantir a máxima independência possível a essas pessoas.
  • Nesse sentido, o relator afastou a argumentação da associação sobre a finalidade dos carrinhos.
  • Por fim, Gilmar Mendes citou outros exemplos de medidas afirmativas reconhecidas pelo STF em outras leis estaduais, como adaptações em cinemas, espaços culturais e transportes coletivos.

 

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