Dia dos Namorados: Procon-SP dá dicas para evitar golpes nas compras
As dicas do Procon-SP para o Dia dos Namorados abrangem compras de produtos para dar de presente e serviços como restaurantes e motéis
atualizado
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O Dia dos Namorados, celebrado nesta quinta-feira (12/6), está chegando e o Procon-SP orienta os consumidores que pretendem surpreender seu par com presentes ou programações especiais. Para evitar transtornos e garantir seus direitos, é essencial ficar atento a alguns cuidados na hora da compra de um presente ou na contratação de algum serviço.
Em primeiro lugar, está a velha e boa dica de pesquisar preços antes de comprar e observar informações importantes do estabelecimento ou loja virtual. Também todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados.
Artigos expostos em vitrines devem mostrar o preço à vista e o total a prazo nos produtos expostos, bem como as condições de pagamento. Vale ressaltar que pagamentos efetuados com cartão de crédito não podem ter valor mínimo.
Golpes
Fique atento aos golpes, que também aumentam em datas comemorativas. Na hora da entrega, é importante saber que geralmente os fretes são pagos por quem envia o presente – logo, não é preciso pagar ao receber o produto. E, claro, o produto deve ter a nota fiscal.
Compras on-line
Antes de fechar a compra, pesquise bem sobre o produto e a reputação do site. Verifique se o fornecedor informa CNPJ, endereço físico e canais de contato. Desconfie de ofertas muito abaixo do preço de mercado e consulte a lista de sites não recomendados no portal do Procon-SP.
Fique atento aos prazos de entrega — afinal, trata-se de uma data comemorativa. Compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento físico garantem o direito de arrependimento: o consumidor pode desistir da compra em até sete dias a contar da aquisição ou do recebimento, sem custo. Guarde todos os registros e, se necessário, formalize o cancelamento por escrito. Também verifique a política de troca após o término deste prazo.
Roupas e calçados
Presentes como roupas e sapatos exigem atenção. A loja não é obrigada a realizar a troca por motivo de tamanho ou gosto, a não ser que isso tenha sido acordado no momento da compra. Por isso, sempre pergunte e peça para que a política de troca seja registrada na nota ou na embalagem.
Perfumes
Perfume é um presente pessoal e, por isso, exige cuidado na escolha. A embalagem deve conter informações em português, como modo de uso, composição, prazo de validade, volume, condições de armazenamento, dados do fabricante ou importador e o número de registro na Anvisa.
Bichos de pelúcia
Não compre no comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos vendidos informalmente ou de origem clandestina podem ser falsificados, conter materiais tóxicos e partes pequenas ou bordas cortantes que oferecem risco à saúde e segurança.
Buquês
Ao receber o buquê, confira se as flores estão bem conservadas. Para prolongar a durabilidade, corte os caules em diagonal a 2 cm da base das rosas, mantenha as flores em vaso com água limpa e local arejado e remova folhas submersas.
Cestas de café da manhã
Na contratação do serviço, especifique por escrito todos os itens da cesta: quantidade, marcas, flores, enfeites, mensagem, além de horário de entrega e forma de pagamento. Confirme se há produtos alergênicos e, se necessário, peça substituições. Exija a nota fiscal ou recibo do serviço.
Ao receber, dê uma olhada nos rótulos e etiquetas dos produtos para confirmar prazo de validade, composição etc.
Jantar romântico
Se a ideia é comemorar com um jantar fora, confirme se há necessidade de reserva e se o local cobra taxa de serviço, couvert artístico ou estacionamento. Caso haja música ao vivo, a cobrança do couvert artístico é permitida, desde que avisada com antecedência e com horário do show informado.
Hotéis e motéis
Confira antes as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas têm a diária ou a pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis fazem promoções para essa data. Portanto, convém comparar as vantagens oferecidas antes de fazer reserva.
As dicas do Procon para o Dia dos Namorados
- Pesquise preços em diferentes lojas, avalie condições de pagamento e guarde material publicitário e regulamento de promoções.
- Para produtos em vitrines, exija a indicação clara de preço à vista e valor total a prazo; cartões não podem ter valor mínimo.
- Fuja de ofertas muito abaixo do mercado – pode ser golpe.
- Quem envia o presente geralmente arca com o frete; não pague ao receber.
- Exija sempre a nota fiscal.
- Para compras online, verifique histórico e reputação do site, CNPJ, endereço e canais de atendimento. Consulte lista de sites não recomendados no portal Procon-SP.
- Pontue prazo de entrega – compras feitas fora da loja física garantem arrependimento em até 7 dias.
- Roupas e calçados: a troca por tamanho ou gosto não é obrigatória, a menos que acordado previamente. Solicite que a política seja registrada na nota
- Com perfumes, exija embalagem em português com modo de uso, composição, validade, volume, fabricante/importador e registro na Anvisa.
- Se comprar bichos de pelúcia, evite o comércio informal: produtos clandestinos podem conter substâncias tóxicas ou partes perigosas.
- Na entrega, cheque a conservação das flores. Corte os caules diagonalmente (2 cm), coloque em água limpa e em local arejado, removendo folhas submersas.
- Cestas de café da manhã a recomendação é que se contrate por escrito: número de itens, marcas, alergênicos, mensagem, horário e forma de pagamento. Ao receber, cheque validade e composição dos itens.
- Para um jantar romântico agradável, confirme com o restaurante reserva, taxas, couvert artístico e estacionamento com antecedência. A cobrança de couvert artístico é legal desde que informada previamente.
- Em hotéis e motéis, a recomendação é que se verifique acomodação, formas de pagamento, duração da diária/pernoite e valores do frigobar por escrito. Compare promoções antes de reservar.
- Nos cinemas, consulte horários, faixa etária, preço e lotação previamente. O cinema não pode impedir a entrada com alimentos comprados fora.
- Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima e multa por perda de comanda são ilegais; o estabelecimento deve controlar os consumos.
- Para vale‑presente, defina no comprovante condições de resgate de eventual diferença entre valor do vale e produto.
- O lojista deve restituir a diferença em dinheiro ou contravalor; todas as informações devem estar por escrito.
- Caso ocorra problema, procure direto o fornecedor; se não resolver, formalize reclamação no site do Procon-SP
Cinema
Saiba previamente os horários de exibição do filme, a faixa etária, o preço do ingresso e a lotação ideal da sala de projeção. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência. Se o cinema vende produtos alimentícios no saguão de espera de sua sala de projeção, não poderá proibir a entrada de pessoas com alimentos similares adquiridos em outros locais.
Casas noturnas
A cobrança de consumação mínima é ilegal, porque, conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo a seus clientes. Outra cobrança abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon-SP entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento.
Vale-presente
Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo vale-presente. É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal como será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto.
O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente ou contravale para complementar o valor na aquisição de outro produto. Todas as informações sobre o vale-presente (como artigo, marca ou valor) devem constar por escrito, além de eventual prazo para usá-lo.
Teve algum problema? A orientação é registrar diretamente junto ao fornecedor; não conseguindo resolver, pode formalizar no site do Procon.