Soraya desmente Virginia Fonseca sobre “cachê da desgraça alheia”
O relatório cita que a influenciadora apresentou o contrato com a Esportes da Sorte, segundo o qual Virginia Fonseca ganharia 30% do lucro
atualizado
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A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) desmentiu, em relatório da I das Bets apresentado nesta terça-feira (10/06), a influenciadora Virginia Fonseca sobre o “cachê da desgraça alheia”.
O documento diz que Virginia Fonseca negou, no depoimento à I das Bets, que os ganhos com as apostas on-line fossem atrelados às perdas dos apostadores.
O relatório cita que a influenciadora apresentou o contrato dela com a Esportes da Sorte, segundo o qual Virginia Fonseca ganharia 30% do lucro líquido gerado para a bet a partir das apostas realizadas por meio do link por divulgado por ela.
“Ora, isso nada mais é do que a outra face da moeda das perdas dos apostadores. As apostas são um jogo de soma zero, ela não ‘produzem dinheiro’: se a banca ganha, evidentemente o apostador perde. Portanto, eufemismos à parte, chamemos as coisas pelo seu nome: essa cláusula estabelece que os ganhos da influenciadora estão atrelados às perdas incorridas por seus seguidores”, afirma trecho do relatório.
Segundo a relatora, a prática “é claramente abusiva, podendo provocar demasiado estímulo no influenciador digital em convencer seus seguidores – que, em princípio, devotam a ele iração, estima e confiança – a efetuarem apostas, em quantidade ou valores excessivos, nos agentes que o patrocinam”.
O relatório da I das Bets sugere o indiciamento de 16 pessoas, por diversos crimes. No caso de Virginia Fonseca, a acusação é de estelionato e propaganda enganosa.
Leia a lista dos nomes com pedido de indiciamento e os crimes imputados a cada um:
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- Adélia de Jesus Soares – pelos crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Daniel Pardim Tavares Gonçalves – pelos crimes de falso testemunho, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Deolane Bezerra dos Santos – contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Ana Beatriz Scipiao Barros – contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Jair Machado Junior – contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Jose Daniel Carvalho Saturnino – contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Leila Pardim Tavares Lima – contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Marcella Ferraz de Oliveira – contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa – pelos crimes de publicidade enganosa e estelionato;
- Pâmela de Souza Drudi – pelos crimes de publicidade enganosa e estelionato;
- Erlan Ribeiro Lima Oliveira – pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Fernando Oliveira Lima – pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Toni Macedo da Silveira Rodrigues – pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva – lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar e associação criminosa;
- Jorge Barbosa Dias – pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
- Bruno Viana Rodrigues – dos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.